Envie seu projeto!
As organizações da sociedade civil que atendem pessoas idosas podem inscrever propostas no Banco de Projetos da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR).
- O CEDI/PR receberá, a qualquer tempo, projetos voltados ao atendimento das pessoas idosas, as quais serão analisadas pelo Conselho e após aprovadas, irão compor o Banco de Projetos FIPAR/PR, via SISTAG.
- As propostas devem seguir os padrões nos anexos das deliberações correspondentes. Disponível nos anexos da Deliberação 013/2020 do CEDI/PR.
- A proposta para inclusão no Banco de Projetos – FIPAR pode ser apresentada por Organização da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta, que executem ações voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.
- Os projetos apresentados deverão contemplar áreas de assistência social, saúde, educação e ensino superior, trabalho, cultura, esporte e lazer, comunicação e qualificação profissional.
- O projeto a ser apresentado deverá atender público de no mínimo 03 municípios do Paraná, os quais estarão devidamente identificados no projeto.
- A inscrição do projeto no Banco de Projetos FIPAR/PR dar-se-á por ordem de aprovação, não existindo limite em relação ao número de projetos habilitados no Banco de Projetos FIPAR/PR. Do total de recursos captados pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta por meio do Banco de Projetos FIPAR/PR [hiperlink], o percentual de 10% (dez por cento) será destinado ao FIPAR Estadual visando o financiamento de projetos das Organizações da Sociedade Civil.