Rede de Atenção na Assistência Social

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Conforme o Art. 15 do Estatuto do Idoso:

É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 1.º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

I - cadastramento da população idosa em base territorial; II - atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

III - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

IV - atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

V - reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. Os serviços que prestam assistência à saúde no âmbito do SUS no Paraná são Unidades Básicas de Saúde, Serviços de Apoio e Diagnóstico para a realização de exames complementares, Centros de Especialidades e Ambulatórios de Atenção Especializada, Hospitais Gerais e Hospitais Especializados, Unidades de Atendimento Pré-Hospitalar.

A Ouvidoria Geral de Saúde – SUS/PR é um Instrumento de Gestão e Cidadania. Sendo um mecanismo institucional de participação social onde o usuário do SUS participa da gestão através da ouvidoria. A ouvidoria é um instrumento da gestão para o aperfeiçoamento da qualidade e da eficácia das ações e serviços prestados pelo SUS. Na Ouvidoria podem-se realizar denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios. Para entrar em contato com a Ouvidoria Geral de Saúde – SUS/PR, CLIQUE AQUI.

 

Proteção social básica

A proteção social básica consiste num conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Equipamentos da proteção social básica no Paraná destinados às pessoas idosas:

Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)

Centros de Convivência.

 

Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)

O CRAS é um equipamento da proteção social básica, sendo uma unidade pública municipal, de base territorial, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Pode ser acionado em situações de prevenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como para orientações sobre os benefícios assistenciais e programas sociais.

Os CRAS de cada município podem ser localizados AQUI. Basta selecionar o Município e, em seguida, em Rede de Atendimento selecionar a opção CRAS, clicando logo após em Buscar.

 

►Centros de Convivência

Os Centros de Convivência são espaços que promovem atividades em grupos destinadas a programar atividades culturais, esportivas e sociais às pessoas idosas. São administrados pelo poder público municipal e estão vinculados aos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Os Centros de Convivência de cada município podem ser localizados AQUI. Basta selecionar o Município e, em seguida, em Rede de Atendimento selecionar a opção Centro de Convivência, clicando logo após em Buscar.

 

Proteção social especial

Compreende o conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

Equipamentos da proteção social especial no estado do Paraná destinados às pessoas idosas:

Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS)

Centro-dia

Centro Pop

 

►Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS)

O CREAS se trata de equipamento da proteção social especial, sendo unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Situações de violação de direitos, como violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaças maus tratos e discriminações devem ser direcionadas ao CREAS de referência. Os CREAS de cada município podem ser localizados AQUI.

Basta selecionar o Município e, em seguida, em Rede de Atendimento selecionar a opção CREAS, clicando logo após em Buscar.

 

► Centro-Dia

Os Centros-Dia se tratam de um Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade. São unidades públicas de modalidade não-asilar de atendimento, onde pessoas idosas e/ou com deficiências, em situação de dependência de terceiros, podem encontrar apoio para a realização de cuidados básicos da vida. Extendendo-se o atendimento também aos familiares. Nessas unidades são desenvolvidas atividades que permitem a convivência em grupo; a realização de cuidados pessoais como alimentação, mobilidade e higiene; o fortalecimento das relações sociais; apoio e orientações aos cuidadores familiares; além do acesso a outros serviços e a tecnologias que proporcionem autonomia e convivência. Dessa forma, o Centro-Dia oferece atenção integral às pessoas idosas e/ou com deficiências em situação de dependência durante o período diurno.

Ao mesmo tempo também serve como apoio às famílias e aos cuidadores familiares na atenuação dos encargos decorrentes dos cuidados prolongados na família. Apresenta-se assim como uma alternativa coletiva de cuidados pessoas, complementar aos cuidados das famílias. Os Centro-Dia de cada município podem ser localizados AQUI. Basta selecionar o Município e, em seguida, em Rede de Atendimento selecionar a opção Centro Dia, clicando logo após em Buscar.

 

► Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP)

Os Centros POP se voltam, especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua, sendo espaço de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. A unidade realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua. Pessoas idosas que se encontrarem em situação de rua – assim como demais sujeitos de outras faixas etárias – podem utilizar o Centro POP como ponto de apoio, servindo como espaço para guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação.

Além do mais, o Centro POP também pode ser usado como endereço de referência do usuário. Os Centros POP de cada município podem ser localizados AQUI. Basta selecionar o Município e, em seguida, em Rede de Atendimento selecionar a opção Centro POP, clicando logo após em Buscar.