Nota técnica orientadora para os conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa 21/07/2020 - 17:40
Em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e em 11 de março a classificou como pandemia, recomendando evitar todas as formas de aglomerações de pessoas e, desta forma, cada país foi declarando estados de emergência e ações necessárias a contenção da pandemia. Em 16 de março de 2020, o Decreto do Estado do Paraná N. º 4230, dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus e assim também, os municípios do Paraná tomam suas providências respectivas no sentido do contingenciamento da propagação do vírus e a continuidade dos serviços. Um dos princípios da Política Nacional do Idoso, instituída por meio da Lei nº 8.842, de janeiro de 1994, diz respeito à organização da gestão e a competência dos conselhos, na formulação, supervisão e avaliação no âmbito das respectivas instâncias administrativas (federal, estadual e municipal). Portanto, é através do Conselho Municipal que a população participa da gestão pública. O controle social possibilita que o cidadão acompanhe, controle, fiscalize, verifique o andamento das decisões tomadas, interfira nas políticas públicas, definindo as prioridades na elaboração dos planos de ação. Assim sendo, entendendo que não podemos prescindir do controle social no período da pandemia, sugerimos que a mesa diretora do CMDPI realize reuniões, de forma remota (para isso pode-se observar o Ad Referendum 006/2020 – CEDI/PR anexo). Desta forma, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, e o Departamento da Política do Idoso – DPPI/SEJUF vêm apresentar, a título de orientação e sugestão, alternativa para viabilizar a ação destes Conselhos com mandatos vencidos, ou a vencer, excepcionalmente para o período da pandemia.