Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico
O que é cadastro único
O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério da Cidadania que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados.
Além do mais, o CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida das famílias brasileiras. Para isso, Governo Federal, Estados e Municípios utilizam as informações disponibilizadas pelos núcleos familiares para se
atualizarem sobre situações de riscos e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e extrema pobreza. Alguns dos programas e serviços disponibilizados:
- Programa Bolsa Família
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Isenção de taxas em concursos federais
- Isenção de taxas em concursos públicos distritais
- Telefone Popular
- Fomento às atividades produtivas rurais
- Tarifa social de energia elétrica – Programa Luz Fraterna
- Tarifa social de água
- Programas habitacionais
- Carteira da pessoa idosa
- Carta social
- Auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19
- Programa Nossa Gente Paraná – Família Paranaense
- Programa Leite das Crianças
Quem pode se cadastrar
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e/ou com renda mensal total de até três salários mínimos e famílias que participem ou queiram participar de Programas
que exijam a inscrição no CadÚnico.Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua também podem realizar o cadastro.
Como se cadastrar
Aqueles que atenderem aos requisitos estipulados podem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município e solicitarem o cadastro. Para a realização do cadastro é necessário ao menos um dos seguintes documentos (de cada
membro da família):
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor.
Além disso, o aplicativo Meu CadÚnico está disponível gratuitamente para Android e iOS. Para fazer o download é necessário acessá-lo no Google Play ou na App Store.
Com a inclusão no CadÚnico, o cidadão poderá acessar os seguintes Programas/Projetos:
Programa / Benefício | O que é | Para quem | Onde procurar |
CADASTRO ÚNICO (Decreto 6137/2007) |
Identifica famílias de baixa renda e garante acesso a programas sociais. | Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e/ou três salários mínimos totais | No Centro de Referência de Assistência Social _CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único no município onde a família reside. |
Bolsa Família (Lei 10836/2004) |
Programa de transferência direta de renda com condicionalidades. | Famílias extremamente pobres (renda familiar por pessoa de até R$ 77,00) e pobres (renda familiar por pessoa de até R$ 157,00) | A concessão do benefício se dá através de sistema do Governo Federal. |
Programas Habitacionais | Financiamento para casa própria. | Famílias com renda mensal de até três salários mínimos. | Departamento de Habitação, Cohab |
Isenção da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos (Decreto 6135/2007) |
Isenção da taxa de inscrição para concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo federal. | Pessoas com a renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. | No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Número de Identificação Social – NIS. |
Carteira do Idoso (Lei 10741/03 – art 40) |
Aquisição de passagens rodoviárias interestaduais, (02 vagas gratuitas por veículo),ou o desconto de 50%. Não há isenção da taxa de embarque. |
Pessoas com idade a partir de 60 anos, que não possuem comprovação de renda com ganhos mensais individuais de até dois salários mínimos. * idoso que possui comprovante de rendimento pode ir diretamente na rodoviária. |
A emissão da carteira se faz nos Centros de Referência de Assistência Social _CRAS ou no órgão gestor da Assistência Social do Município. |
Benefícios Previdenciários para Donas de Casa (Lei 12470/2011) |
Redução no valor de contribuição para 5% do salário mínimo. | Pessoas sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos. | Agência do INSS do município. |
Benefício de Prestação Continuada (Lei 8742/1993) |
Benefício no valor de um salário mínimo nacional. Individual, intransferível e não vitalício. Não gera pensão e décimo terceiro salário. | * Idosos com 65 anos ou mais, * Pessoas com deficiência Renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo e que sejam incapazes de prover a sua manutenção e nem de tê-la provida pela família. Não é necessário ter contribuído para a previdência. |
Agência do INSS do município. |
Telefone Popular Acesso Individual Classe Especial (Resolução 586/2012) |
Pagamento de até R$ 15,00 na assinatura de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos. | Famílias inscritas no CadÚnico. | Concessionárias operadoras de telefonia, identificando o NIS e CPF ou Título de Eleitor. Pode-se cobrar instalação da linha telefônica. |
Carta Social (Portaria 553/2012) |
Envio de cartas de até 10 gramas para todo o território nacional com o pagamento de R$ 0,01 (um centavo). | Beneficiários do Programa Bolsa Família. Devem apresentar cartão PBF e documento com foto. |
Guichês de atendimento dos correios. Envelope conter a informação “Carta Social”. |
Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12212/2010) |
Redução do valor pago na taxa de energia elétrica. Os descontos variam de 10% a 65%. | Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa que não ultrapassam o consumo de energia elétrica de 220 kwh/mês. Beneficiários do BPC. |
Concessionárias de energia elétrica locais. |
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Lei 10513/2011) |
Oferta de cursos gratuitos de Formação Inicial e Continuada com duração mínima de 160 hs pelo Senac, Senai e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica | Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais Ter idade mínima de 16 anos. Vagas priorizadas para: Beneficiários PBF, BPC, PcD |
No Centro de Referência de Assistência Social _CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único no município onde a família reside. |
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Luz Fraterna (Lei 17639/2013) |
Isenção na fatura de energia elétrica | Consumidores beneficiados pelo Tarifa Social de Energia Elétrica, com renda mensal percapita de até meio salário mínimo e com cadastro atualizado. Consumo de até 120 kwh/mês | Empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica do seu município. |
Família Paranaense (Lei 17734/2013) |
Articulação ente as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situação de vulnerabilidade e risco no Paraná. | Famílias paranaenses em maior situação de vulnerabilidade e risco. | Famílias com maior índice de vulnerabilidade são selecionadas automaticamente através de sistema específico. |
Leite das Crianças (Lei 16475/2010) |
Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite, além do fomenta à agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto pela remuneração equivalente, a inovação dos meios de produção e a fixação do homem no campo. | Crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capta não ultrapassa meio salário mínimo regional (grupo 1) | Pontos de Distribuição Escolas Estaduais |
Maiores Informações: MDS 0800 707 2003