Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico

 

O que é cadastro único
O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério da Cidadania que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, sendo também pré-requisito para participação em mais de 30 programas e serviços disponibilizados.
Além do mais, o CadÚnico serve para dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida das famílias brasileiras. Para isso, Governo Federal, Estados e Municípios utilizam as informações disponibilizadas pelos núcleos familiares para se
atualizarem sobre situações de riscos e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e extrema pobreza. Alguns dos programas e serviços disponibilizados:

 

Quem pode se cadastrar

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e/ou com renda mensal total de até três salários mínimos e famílias que participem ou queiram participar de Programas
que exijam a inscrição no CadÚnico.Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua também podem realizar o cadastro.

 

Como se cadastrar

Aqueles que atenderem aos requisitos estipulados podem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município e solicitarem o cadastro. Para a realização do cadastro é necessário ao menos um dos seguintes documentos (de cada
membro da família):

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • CPF;
  • Carteira de identidade (RG);
  • Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor.

Além disso, o aplicativo Meu CadÚnico está disponível gratuitamente para Android e iOS. Para fazer o download é necessário acessá-lo no Google Play ou na App Store.

 



Com a inclusão no CadÚnico, o cidadão poderá acessar os seguintes Programas/Projetos:

Programa / Benefício O que é Para quem Onde procurar
CADASTRO ÚNICO
(Decreto 6137/2007)
Identifica famílias de baixa renda e garante acesso a programas sociais. Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e/ou três salários mínimos totais No Centro de Referência de Assistência Social _CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único no município onde a família reside.
Bolsa Família
(Lei 10836/2004)
Programa de transferência direta de renda com condicionalidades. Famílias extremamente pobres (renda familiar por pessoa de até R$ 77,00) e pobres (renda familiar por pessoa de até R$ 157,00) A concessão do benefício se dá através de sistema do Governo Federal.
Programas Habitacionais Financiamento para casa própria. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos. Departamento de Habitação, Cohab
Isenção da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
(Decreto 6135/2007)
Isenção da taxa de inscrição para concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo federal. Pessoas com a renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Número de Identificação Social – NIS.
Carteira do Idoso
(Lei 10741/03 – art 40)
Aquisição de passagens rodoviárias interestaduais, (02 vagas gratuitas por veículo),ou o desconto de 50%.

Não há isenção da taxa de embarque.
Pessoas com idade a partir de 60 anos, que não possuem comprovação de renda com ganhos mensais individuais de até dois salários mínimos.

* idoso que possui comprovante de rendimento pode ir diretamente na rodoviária.
A emissão da carteira se faz nos Centros de Referência de Assistência Social _CRAS ou no órgão gestor da Assistência Social do Município.
Benefícios Previdenciários para Donas de Casa
(Lei 12470/2011)
Redução no valor de contribuição para 5% do salário mínimo. Pessoas sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos. Agência do INSS do município.
Benefício de Prestação Continuada
(Lei 8742/1993)
Benefício no valor de um salário mínimo nacional. Individual, intransferível e não vitalício. Não gera pensão e décimo terceiro salário. * Idosos com 65 anos ou mais,
* Pessoas com deficiência
Renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo e que sejam incapazes de prover a sua manutenção e nem de tê-la provida pela família. Não é necessário ter contribuído para a previdência.
Agência do INSS do município.
Telefone Popular
Acesso Individual Classe Especial
(Resolução 586/2012)
Pagamento de até R$ 15,00 na assinatura de telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos. Famílias inscritas no CadÚnico. Concessionárias operadoras de telefonia, identificando o NIS e CPF ou Título de Eleitor. Pode-se cobrar instalação da linha telefônica.
Carta Social
(Portaria 553/2012)
Envio de cartas de até 10 gramas para todo o território nacional com o pagamento de R$ 0,01 (um centavo). Beneficiários do Programa Bolsa Família.

Devem apresentar cartão PBF e documento com foto.
Guichês de atendimento dos correios. Envelope conter a informação “Carta Social”.
Tarifa Social de Energia Elétrica
(Lei 12212/2010)
Redução do valor pago na taxa de energia elétrica. Os descontos variam de 10% a 65%. Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa que não ultrapassam o consumo de energia elétrica de 220 kwh/mês.
Beneficiários do BPC.
Concessionárias de energia elétrica locais.
PRONATEC
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(Lei 10513/2011)
Oferta de cursos gratuitos de Formação Inicial e Continuada com duração mínima de 160 hs pelo Senac, Senai e a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais
Ter idade mínima de 16 anos.
Vagas priorizadas para:
Beneficiários PBF, BPC, PcD
No Centro de Referência de Assistência Social _CRAS ou setor responsável pelo Cadastro Único no município onde a família reside.

Luz Fraterna
(Lei 17639/2013)
Isenção na fatura de energia elétrica Consumidores beneficiados pelo Tarifa Social de Energia Elétrica, com renda mensal percapita de até meio salário mínimo e com cadastro atualizado. Consumo de até 120 kwh/mês Empresa concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica do seu município.
Família Paranaense
(Lei 17734/2013)
Articulação ente as políticas públicas de várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em maior situação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Famílias paranaenses em maior situação de vulnerabilidade e risco. Famílias com maior índice de vulnerabilidade são selecionadas automaticamente através de sistema específico.
Leite das Crianças
(Lei 16475/2010)
Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite, além do fomenta à agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto pela remuneração equivalente, a inovação dos meios de produção e a fixação do homem no campo. Crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capta não ultrapassa meio salário mínimo regional (grupo 1) Pontos de Distribuição
Escolas Estaduais


Maiores Informações: MDS 0800 707 2003