População deve denunciar casos de violência contra idosos 12/06/2016 - 17:40

A população deve estar atenta e denunciar sempre que notar qualquer sinal de violência contra idosos. O alerta é da coordenadora estadual de políticas para a pessoa idosa, Claudia Foltran, ao reforçar o objetivo do Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, lembrado 15/06.

A coordenadora conta que no Paraná há diversos canais de comunicação que recebem denúncias de maus tratos contra pessoas idosas. O Disque Idoso Paraná, de responsabilidade da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, é o principal deles. “É um canal de comunicação exclusivo para atendimento a situações relacionadas à pessoa idosa, que informa, orienta, recebe denúncias, reclamações e sugestões em relação à garantia de direitos e bem-estar dessa população”, diz.

O Disque Idoso atende todos os municípios do estado pelo telefone 0800 41 0001, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O serviço recebe, em média, 200 ligações por mês. Também monitora as demandas encaminhadas pelo Disque 100, serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

DISQUE 181 - Claudia também lembra que para fortalecer as ações de combate à violência contra os idosos, no ano passado, o Disque-Denúncia 181, serviço do Governo do Estado, também passou a receber denúncias de violências contra a pessoa idosa. “A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município do estado a qualquer hora, pois o atendimento funciona 24 horas do dia, todos os dias da semana.”

Segundo dados da coordenação estadual da política da pessoa idosa, de janeiro a maio deste ano, esses três canais de comunicação receberam no total, 875 denúncias de violências contra idosos. Em 2015, no mesmo período, foram 1.530 denúncias. As situações mais citadas são: violência psicológica e negligência (30%), violência física (16%) e apropriação de valores e benefícios (13%).

Todas as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público do município e aos conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

TIPOS DE VIOLÊNCIA - Segundo a coordenadora, a violência contra a pessoa idosa é uma atitude criminosa e uma grave violação aos direitos humanos. Ela explica que as violências podem se manifestar de diversas formas.

A mais visível é violência doméstica, geralmente usada para sujeitar os idosos a fazerem algo que não desejam. Ela acontece por meio de empurrões, beliscões, tapas e agressões, causando, muitas vezes, ferimentos e lesões letais.

A violência psicológica existe quando há restrições na liberdade de locomoção, no convívio social ou simplesmente quando os idosos têm seus hábitos de lazer e diversão negados. Também está ligada a atitudes que deixam o idoso com sentimentos de tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.

As disputas pela posse dos bens ou fraudes em relação às pensões, aposentadorias e outros bens são formas de violência financeira. Muitas vezes há tentativas de forçar procurações para ter a tutela da pessoa idosa e vender seus bens e imóveis sem o seu consentimento.

Existe ainda a violência autoinfligida e autonegligência, ou seja, a pessoa idosa maltrata a si mesma. Um dos primeiros sinais desta situação é quando ela se isola, não sai de casa, deixa de tomar banho, se alimentar bem e usar corretamente medicamentos.

ABANDONO - Segundo o presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, José Araújo da Silva, a negligência e o abandono também são formas de violência muito comuns contra os idosos.

“Negligência é quando a pessoa tem a responsabilidade de fazer algo e não faz. Quando a assistência básica que os idosos necessitam é negada por parte dos seus responsáveis, seja pela família ou instituição”, explica Araújo. “O idoso já deu tanto, trabalhou, criou filhos e quando ele precisa de ajuda afetiva ou apoio em diversas situações, isso é negado”, diz.

Araújo conta que o abandono é uma violência ainda mais grave, porque além de não atender a necessidade do idoso, ele é deixado à própria sorte. “São abandonos na fila de consulta, na porta do posto de saúde, no hospital ou em casas de abrigamento.”

Em outras situações, o idoso é retirado da sua casa contra sua vontade e colocado, por exemplo, em um quarto nos fundos da casa, vivendo afastado do convívio com a família.

PROFISSIONAIS - De acordo com o Estatuto do Idoso, os profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas e as autoridades sanitárias também devem comunicar os órgãos competentes sempre que constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas idosas.

“Nestes casos a informação pode ser enviada para autoridades policiais, Ministério Público ou aos conselhos municipais, estadual ou nacional do idoso”, explica Cláudia Foltran.

GALERIA DE IMAGENS